Material de apoio para clientes e time de suporte NDD Cargo. Mudanças da MP 1.343/2026 e Portaria SUROC 6/2026: o que muda, quem emite, prazos, rejeições e dúvidas frequentes.
Impacto direto no dia a dia de contratantes e operadores.
Se o frete declarado for inferior ao piso mínimo, o CIOT é rejeitado na hora. Verifique distância, eixos e tipo de carga antes de enviar.
Bloqueio automáticoCenário novo a partir de 24/05/2026. Como emitir: Contratante = embarcador, Contratado = próprio ETC, Tipo de pagamento = Outros.
Novo em 2026Se enviar com erro, cancele (se dentro das 24h) e gere novo CIOT. Revise tudo antes: contratado, veículos, eixos, distância, valor, tipo de carga.
Sem retificaçãoOperações com mais de um contratante agora têm tag própria. Sistemas que usam <padrao> precisam ser atualizados para a versão 4.2.12.0.
Novo tipoLotação e Fracionada só podem ser canceladas até 24h antes do início. Nenhum CIOT pode ser cancelado se já entrou em fiscalização ou auditoria.
Prazo novoA ANTT rejeita o encerramento antes de 10 dias do início. Pendentes há mais de 30 dias bloqueiam novos TAC-Agregado com qualquer transportador.
Prazo alteradoAceita código IBGE, CEP ou latitude/longitude. Origem e destino precisam usar o mesmo padrão. CEPs genéricos devem ser substituídos por coordenadas.
Tipo, banco/IP, agência, conta ou chave Pix, dados do creditado, parcelas e vencimentos. Para TAC e equiparado, o tipo "Outros" (5) não é aceito — use Conta Corrente (2).
Alto desempenho, retorno vazio e composição veicular passam a ser informados. Influenciam o cálculo do piso mínimo.
A tag <padrao> é substituída por <lotacao>, <fracionado> e <TACagregado>. Versão obrigatória: 4.2.12.0.
O número do CIOT precisa constar no MDF-e da operação. CIOT e MDF-e continuam sendo documentos separados — um não substitui o outro.
Referência por cadeia de contratação — válido a partir de 24/05/2026.
| Cadeia de contratação | Quem emite | CIOT | Observação |
|---|---|---|---|
| Embarcador → TAC | Embarcador | Obrigatório | Caso clássico. Piso mínimo bloqueado no sistema. |
| Embarcador → TAC Equiparado / CTC | Embarcador | Obrigatório | Mesmo tratamento do TAC. Piso mínimo se aplica. |
| Embarcador → ETC (frota própria) | ETC | Novo 2026 | ETC sem TAC agora precisa emitir o CIOT. |
| Embarcador → ETC → TAC | ETC (subcontratante) | Obrigatório | A ETC que contrata o TAC é a responsável. |
| Embarcador → ETC → TAC Equiparado | ETC | Obrigatório | Mesma lógica do cenário anterior. |
| Embarcador → ETC → ETC (redespacho) | ETC executora | Obrigatório | Se não houver TAC na ponta, a executora emite. |
| Redespacho em cadeia (múltiplos níveis) | Última ETC que contrata TAC | Obrigatório | Responsabilidade desce até quem contrata o executante. |
| Embarcador → Operador logístico → TAC | Operador logístico | Obrigatório | Contratante direto do TAC emite. |
| ETC → TAC-Agregado | ETC | Obrigatório | Piso mínimo não se aplica ao TAC-Agregado. |
| Transporte entre filiais (carga própria) | — | Não gera | Transporte não remunerado. Fora do escopo. |
| Transporte internacional (TRIC) | — | Não obrigatório | Fora do escopo da ANTT. |
| Frete fracionado (múltiplos CT-es) | ETC | Obrigatório | CIOT por operação. Piso mínimo não se aplica. |
Cancelamento, retificação e encerramento.
| Operação | Encerramento | Cancelamento | Retificação |
|---|---|---|---|
| Lotação | Automático após 5 dias do término. | Até 24h antes do início | Sem retificação |
| Fracionada | Automático após 5 dias do término. | Até 24h antes do início | Até a data de encerramento |
| TAC-Agregado | Mínimo 10 dias após o início. Máximo 30 dias após o fim da vigência. Pendente por mais de 30 dias bloqueia novos CIOTs com qualquer TAC. | Até 24h antes do início | Até 30 dias após o término informado |
A ANTT não permite qualquer retificação. Caso haja erro nos dados declarados, o usuário deve proceder com o cancelamento (se ainda dentro das 24h antes do início) ou encerramento da operação.
Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.
A retificação é permitida para os campos de Valor do Frete e Dados da Carga (como peso e natureza) até a data de encerramento da operação.
Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.
A retificação é, na verdade, uma etapa necessária para complementar os dados da operação (como Data de Fim da Viagem e Origem/Destino reais), podendo ser realizada em até 30 dias após o término previsto da viagem.
Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.
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Baseadas na FAQ oficial da ANTT e nas orientações internas para Comercial e Operações.