Em vigor desde 24/05/2026

CIOT para todos — guia de transição NDD Cargo

Material de apoio para clientes e time de suporte NDD Cargo. Mudanças da MP 1.343/2026 e Portaria SUROC 6/2026: o que muda, quem emite, prazos, rejeições e dúvidas frequentes.

As 6 mudanças mais importantes

Impacto direto no dia a dia de contratantes e operadores.

Valor do frete bloqueado abaixo do piso

Se o frete declarado for inferior ao piso mínimo, o CIOT é rejeitado na hora. Verifique distância, eixos e tipo de carga antes de enviar.

Bloqueio automático

ETC com frota própria agora emite CIOT

Cenário novo a partir de 24/05/2026. Como emitir: Contratante = embarcador, Contratado = próprio ETC, Tipo de pagamento = Outros.

Novo em 2026

Carga lotação não tem mais retificação

Se enviar com erro, cancele (se dentro das 24h) e gere novo CIOT. Revise tudo antes: contratado, veículos, eixos, distância, valor, tipo de carga.

Sem retificação

Carga fracionada vira tipo formal de operação

Operações com mais de um contratante agora têm tag própria. Sistemas que usam <padrao> precisam ser atualizados para a versão 4.2.12.0.

Novo tipo

Cancelamento com janela rígida

Lotação e Fracionada só podem ser canceladas até 24h antes do início. Nenhum CIOT pode ser cancelado se já entrou em fiscalização ou auditoria.

Prazo novo

TAC-Agregado: encerramento mínimo em 10 dias

A ANTT rejeita o encerramento antes de 10 dias do início. Pendentes há mais de 30 dias bloqueiam novos TAC-Agregado com qualquer transportador.

Prazo alterado

Outras mudanças no dia a dia

Origem e destino mais detalhados

Aceita código IBGE, CEP ou latitude/longitude. Origem e destino precisam usar o mesmo padrão. CEPs genéricos devem ser substituídos por coordenadas.

Dados de pagamento obrigatórios e mais detalhados

Tipo, banco/IP, agência, conta ou chave Pix, dados do creditado, parcelas e vencimentos. Para TAC e equiparado, o tipo "Outros" (5) não é aceito — use Conta Corrente (2).

Indicadores operacionais obrigatórios para Lotação

Alto desempenho, retorno vazio e composição veicular passam a ser informados. Influenciam o cálculo do piso mínimo.

Quebra de layout na integração TMS

A tag <padrao> é substituída por <lotacao>, <fracionado> e <TACagregado>. Versão obrigatória: 4.2.12.0.

CIOT obrigatório no MDF-e

O número do CIOT precisa constar no MDF-e da operação. CIOT e MDF-e continuam sendo documentos separados — um não substitui o outro.

Quem deve emitir CIOT

Referência por cadeia de contratação — válido a partir de 24/05/2026.

Cadeia de contrataçãoQuem emiteCIOTObservação
Embarcador → TACEmbarcadorObrigatórioCaso clássico. Piso mínimo bloqueado no sistema.
Embarcador → TAC Equiparado / CTCEmbarcadorObrigatórioMesmo tratamento do TAC. Piso mínimo se aplica.
Embarcador → ETC (frota própria)ETCNovo 2026ETC sem TAC agora precisa emitir o CIOT.
Embarcador → ETC → TACETC (subcontratante)ObrigatórioA ETC que contrata o TAC é a responsável.
Embarcador → ETC → TAC EquiparadoETCObrigatórioMesma lógica do cenário anterior.
Embarcador → ETC → ETC (redespacho)ETC executoraObrigatórioSe não houver TAC na ponta, a executora emite.
Redespacho em cadeia (múltiplos níveis)Última ETC que contrata TACObrigatórioResponsabilidade desce até quem contrata o executante.
Embarcador → Operador logístico → TACOperador logísticoObrigatórioContratante direto do TAC emite.
ETC → TAC-AgregadoETCObrigatórioPiso mínimo não se aplica ao TAC-Agregado.
Transporte entre filiais (carga própria)Não geraTransporte não remunerado. Fora do escopo.
Transporte internacional (TRIC)Não obrigatórioFora do escopo da ANTT.
Frete fracionado (múltiplos CT-es)ETCObrigatórioCIOT por operação. Piso mínimo não se aplica.

Precisa validar sua integração com o NDD Cargo? Use o Validador NDD Cargo para testar sua mensagem antes de enviar para produção — identifica campos inválidos, ausentes e erros de estrutura.

Delegação possível, mas responsabilidade permanece. O contratante pode delegar a emissão à ETC equiparada a TAC (até 3 veículos) ou à Cooperativa. Mesmo delegando, o contratante continua respondendo pelas obrigações e penalidades.

Prazos por tipo de operação

Cancelamento, retificação e encerramento.

OperaçãoEncerramentoCancelamentoRetificação
LotaçãoAutomático após 5 dias do término.Até 24h antes do inícioSem retificação
FracionadaAutomático após 5 dias do término.Até 24h antes do inícioAté a data de encerramento
TAC-AgregadoMínimo 10 dias após o início. Máximo 30 dias após o fim da vigência. Pendente por mais de 30 dias bloqueia novos CIOTs com qualquer TAC.Até 24h antes do inícioAté 30 dias após o término informado

Retificação por tipo de operação

Lotação

A ANTT não permite qualquer retificação. Caso haja erro nos dados declarados, o usuário deve proceder com o cancelamento (se ainda dentro das 24h antes do início) ou encerramento da operação.

Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.

Fracionada

A retificação é permitida para os campos de Valor do Frete e Dados da Carga (como peso e natureza) até a data de encerramento da operação.

Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.

TAC-Agregado

A retificação é, na verdade, uma etapa necessária para complementar os dados da operação (como Data de Fim da Viagem e Origem/Destino reais), podendo ser realizada em até 30 dias após o término previsto da viagem.

Ajustes sobre pagamentos e parcelas podem ser realizados exclusivamente no NDD Cargo.

Regra geral: nenhum CIOT pode ser cancelado depois de entrar em fiscalização ou auditoria pela ANTT, independente do tipo de operação.

Penalidades por descumprimento do piso mínimo

Multa por operação
R$ 550 – R$ 10.500
Por contratação abaixo do piso
Multa por reincidência
R$ 1M – R$ 10M
Para o contratante reincidente
Sanção ao transportador
Suspensão / cancelamento
Do registro no RNTRC

Guia de rejeições

32 padrões mapeados. Busque pelo texto do erro ou filtre por categoria.

Perguntas frequentes

Baseadas na FAQ oficial da ANTT e nas orientações internas para Comercial e Operações.

Como emitir meu CIOT?